PLENÁRIA

O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso é constituído de 24 (vinte e quatro) conselheiros e respectivos suplentes, que representam paritariamente o Governo e  segmentos da sociedade civil organizada.

Os conselheiros são eleitos pelos segmentos representativos de suas respectivas câmaras e nomeados pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, no mesmo segmento.

Os conselheiros participam ativamente da elaboração da política educacional do Estado, debatendo, acompanhando e avaliando sua execução. O Presidente de cada Câmara é eleito pelos seus pares.

 

Presidente: Gelson Menegatti Filho - Gestão 2021/2025

 

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

ATRIBUIÇÕES:

São atribuições dos conselheiros, entre outras:
    · Participar das sessões, justificando, por escrito, suas faltas e impedimentos.
    · Relatar os processos que lhes forem atribuídos, na forma e prazos fixados;
    · Discutir a matéria da Ordem do Dia, constante da Pauta.
    · Submeter às sessões de Câmaras as matérias para sua apreciação e decisão.
    · Proferir voto em separado, escrito e fundamentado, quando divergir do voto do relator e for vencido pelos pares.
    · Pedir vista de processos antes de iniciada a votação.
    · Representar o Conselho sempre que designado pelo Presidente.
    · Exercer outras atribuições inerentes à função de Conselheiro;
    · Tomar a iniciativa de indicações, fundamentadas, por escrito, para aprovação do Plenário, com vistas à otimização de ações do Conselho e ou do Sistema Estadual de Ensino.