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EQUIVALÊNCIAS ESTUDO



1. Tradutores Juramentados

IDIOMA ALEMÃO
  • José Carlos Gallas
Avenida Isaac Póvoas, Nº 1331 - 6º andar – Sala 14 - Edifício Milão – Cuibá-MT
Fone (65) 3624-3030
 
  • Crista Kepler
Rua das Cerejeiras, Nº 325 – Bairro: Jardim Botânico – SINOP-MT – CEP Nº 78.550.000
Fone(065) 3531-7970 e Celular 9629-5738
e-mail:Kepler@hotmail.com
_______________________________________________________________
IDIOMA ESPANHOL
  • Miguel Ângelo Ferrari
    End. Av. Des. Antônio Q. de Araújo, n.º1124
    Bairro Poção, Cuiabá/MT
    Fone (65) 9981-6513 e 3623-0880
      
  • Agda Eduarda Salcedo
    Av. Rubens de Mendonça, 652/904 - bairro Baú - ed. Villabela
    Cuiabá/MT
    Fone : (65) 3052-7625
    Celular: (65) 9219-9151 e 9909-7625
    e-mail: agda_salcedo@hotmail.com
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IDIOMA FRANCÊS
  • Beatriz Helena Biancardini
    Rua Thogo Pereira, Nº 1012 - Bairro Porto – Cuiabá-MT
    Fone (65) 3321-7076
  • Therese Jeanne Piergentill
     Travessa Francisco Monteiro, Nº 55 A – Centro - Várzea Grande-MT
    Fone (65) 3682-7454; 3682-2319 99973-6137
  • Almé Joseph André Taurines
Rua Prof Vitorino Miranda, Nº 43 – Bairro Dom Aquino – Cuiabá-MT
Fone ((065) 3321–8792; 99981-9601 e FAX 3623-2740
_______________________________________________________________
 IDOMA INGLÊS
  • Peter Schenil H Galsgaard
 
Rua Brasília, Nº 800 – Bairro: Jardim Glória – VÁRZEA GARANDE-MT
Fone (065) 3388-1756
 
  • Maria Cristina de Carvalho Souza Piloni Lima
 
Rua Estevão de Mendonça, Nº 308 – CUIABÁ-MT
Fone (065) 3322-7063 e 99924-3013
 
  • José Carlos Gallas
Avenida Issac Póvoas, Nº 1331 - 6º andar – Sala 14 - Edifício Milão –
Cuibá-MT.
Fone (65) 3624-3030 
  • Orminda Ignez Sant’Anna
Avenida Fililnto Muller, Nº 1343 – Bloco C, Aptº 106
Bairro: Quilombo – 78.045.310 – CUIABÁ-MT
Fone: (065) 99971-2397 e 3623-6565
_______________________________________________________________
IDIOMA JAPONÊS e INGLÊS
  • Tuyoci Ohara
Tabatingueira, Nº 140 – 11º Andar – Conjunto 1104/6
CEP Nº 01020.901 – SÃO PAULO-SP
Fone (011) 3242-6307 e FAX (11) 3107-3766
  • Walter Yukio Tamaru
Avenida Paulista, Nº 509 – 3º Andar – Conjunto 304
01311.000 – SÃO PAULO-SP
Fone (011) 289-2675 e 285-3538

 

2. Como proceder em sua solicitação

 

Importante: Ler a legislação vigente é fundamental!

Orientações para a Instrução de Processos de Equivalência de Estudos Conclusivos de Educação Básica do Sistema de Ensino Brasileiro, realizados em parte ou integralmente no exterior, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 003/2011 CEE/MT.

Para a instrução dos PROCESSOS DE EQUIVALÊNCIA é preciso acessar o Sistema Integrado de Gestão Educacional no site:

Site: http://sigeduca.seduc.mt.gov.br/cee/wceelogin.aspx

Clicar no botão do 1º Acesso, depois trocar de Instituição de Ensino para Interessado e efetuar o cadastro como consta no manual existente na página do Sistema Integrado de Gestão Educacional.

Observar que:

“Art. 1º - A declaração de equivalência de estudos em nível de conclusão da Educação Básica, realizados no exterior, integralmente ou em parte, é de competência do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.”

Apresentar todos os documentos solicitados no Artigo 3º da Resolução Normativa 003/2011 CEE/MT

“Art. 3º - O pedido para fins de declaração de equivalência deverá ser protocolado eletronicamente no sistema de protocolo do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, contendo:

I. Requerimento do interessado dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (contendo informações como telefone, endereço e e-mail);

II. Documento oficial de identificação pessoal (Carteira de Identidade ou similar aceito oficialmente);

III. Diplomas e ou certificados e históricos dos estudos realizados no exterior, contendo o visto do Consulado Brasileiro no país de origem;

Diplomas ou certificados são considerados documentos hábeis imprescindíveis para a análise da equivalência e deverão estar acompanhados dos respectivos históricos escolares, autenticados pelo Consulado Brasileiro no País de origem;

IV. Tradução oficial por tradutor juramentado, ou credenciado por este Conselho Estadual de Educação, inclusive em se tratando de documentação redigida em língua espanhola;

V. Histórico escolar dos estudos realizados no Brasil, quando for o caso.

Parágrafo único - Os documentos a que se referem os incisos II, III, IV e V, deste artigo, devem ser escaneados para fins de inserção no sistema on line e deverão receber “visto confere”, por parte do técnico responsável pela análise, mediante a apresentação dos originais ou cópias autenticadas.

ATENÇÃO!

Nos casos em que o interessado não possuir certificado ou diploma que comprove a conclusão de seus estudos e acompanhado pelo respectivo histórico escolar, o mesmo deverá  procurar uma escola devidamente credenciada e autorizada pelo Conselho Estadual de Educação para efetivar a regularização de sua vida acadêmica como preconiza o Artigo 6º da Resolução Normativa 003/2011 CEE/MT, aqui transcrito:

“Art. 6º - Não sendo contempladas integralmente todas as condições previstas no artigo 4º e seus incisos e parágrafos, o interessado deverá requerer, diretamente, em qualquer tempo do ano letivo, matrícula por transferência, para prosseguimento de estudos, em qualquer  estabelecimento de ensino credenciado e autorizado para ofertar a Educação Básica, em conformidade com o que dispõe o artigo 56 e seus incisos e parágrafos da Resolução Nº  002/2009-CEE/MT ou seu substitutivo”.

“§ 1º- O aluno que comprovar haver cursado em escola estrangeira a última série/ano ou período correspondente à conclusão do ensino médio no Brasil, e não apresentar o diploma ou certificado de conclusão deverá ser certificado pela escola que o receber, mediante processo avaliativo documental”

“§ 2º- Alunos do sistema de ensino brasileiro, que participam de programas de intercâmbio estudantil, que pretendam prosseguir estudos no ensino médio, ou para a obtenção do certificado, se tiverem sido concluídos no exterior, devem, no seu retorno, apresentar sua solicitação diretamente na escola de origem, ou em qualquer outra congênere, credenciada e autorizada para a educação básica.”

Material de Apoio para a Instrução do Processo de Equivalência de Estudos:

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 003/2011 – CEE/MT.

MANUAL ORIENTATIVO 1° ACESSO.



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