Considerando o princípio da terminalidade, previsto na Resolução Normativa Nº 002/2015-CEE/MT, que “Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
Considerando o princípio da terminalidade, previsto na Resolução Normativa Nº 002/2015-CEE/MT, que “Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
Conselho Estadual de Educação - MTConsiderando o princípio da terminalidade, previsto na Resolução Normativa Nº 002/2015-CEE/MT, que “Estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências. ”
Considerando o encerramento da oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional - EMIEP, em algumas instituições escolares mantidas pela Secretaria de Estado de Educação, conforme apontado nas Portarias Nº 604/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 14 de Novembro de 2018 e Nº 641/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 14 de Novembro de 2018.
Vimos esclarecer que as unidades escolares que ofertam Ensino Médio Integrado à Educação Profissional - EMIEP, cujas turmas iniciaram-se durante a vigência dos atos regulatórios e que não mais ofertarão novas turmas, estão cobertos pelos atos regulatórios dos quais eram detentoras.
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